DIREITO DO CONSUMIDOR
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, criou-se um rol de regras, princípios e instrumentos capazes de proteger a parte frágil nesta relação: o consumidor; envolvendo a produção/comercialização dos mais diversos produtos e a prestação dos mais variados serviços. Ocorre que o CDC é, com assustadora freqüência, violado ou equivocadamente interpretado, impondo a adoção das mais diversas medidas para restabelecer sua integridade, judicial ou administrativamente.
O escritório Sabatti & Advogados está ao seu lado para adotar as ações que se fizerem necessárias para a defesa de seus interesses, seja com enfoque preventivo e/ou contencioso, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, através das seguintes medidas, exemplificativamente:
Indenização por Demora na Entrega de Produtos (bens móveis e imóveis);
Indenização/Cancelamento por cobranças indevidas;
Indenização por Danos Materiais e Morais (SPC/SERASA, serviços não contratados, etc.)
Indenização por vício/fato do produto/serviço;
Abatimento no preço ou substituição da mercadoria por vício/defeito do produto;
Rescisão de Contrato por vício/defeito do produto;
Revisão de Contrato por Encargos Abusivos (Cartão de Crédito; Cheque Especial; Financiamento Veículos, Empréstimos Consignados, etc.);
Defesas no PROCON;
