Se você é um morador de Granja Esperança e comprou seu imóvel da Habitasul, você pode ter sido vítima de vícios de consentimento. Conheça seus direitos e aja agora.
Você foi vítima de uma estratégia temerosa e manipuladora. A Habitasul circulou falsas informações sobre uma possível reintegração de posse em Granja Esperança, causando medo e incerteza. E você, buscando segurança e tranquilidade, acabou comprando seu imóvel. Mas vamos revelar a verdade: Não existe nenhuma ordem judicial para despejar os moradores da Granja Esperança.
O mais alarmante é que, no mesmo bairro, muitos moradores adquiriram seus imóveis por meio da ação de usucapião, demonstrando que havia alternativas legais às práticas coercitivas da Habitasul.
Muitos moradores notaram um aumento exorbitante nas prestações, tornando-se insustentáveis. Esses reajustes, dependendo das cláusulas contratuais, podem ser considerados abusivos. Se você se sentiu coagido ou enganado a entrar em um contrato parcelado, suas prestações podem ser revistas e o contrato, anulado.
Se você fez um pagamento único por seu imóvel, mas foi induzido ao erro, tem o direito de buscar a anulação da compra. Assim como no caso parcelado, a restituição dos valores pagos é um direito garantido pela legislação em caso de vícios de consentimento, tudo com correção e com juros.
O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 138 a 165, trata dos vícios do consentimento, sendo o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. Se você comprou sua propriedade influenciado por informações distorcidas ou falsas, isso pode ser classificado como um vício de consentimento. Em outras palavras, sua decisão de compra foi baseada em informações enganosas, e o contrato pode ser anulado por esse motivo.
“Você já conhecia essa lei que lhe protege nessas situações? No seu caso, a Habitasul aproveitou-se do seu medo – um estado de perigo – para vender os imóveis, causando um vício de consentimento.”
Entendemos a situação financeira de muitos dos nossos clientes e buscamos sempre oferecer opções acessíveis e justas, portanto até DEZEMBRO de 2023 os honorários serão como segue:
Valor fixo de 60 parcelas de R$100,00.
Após a conclusão do processo, será cobrado 20% sobre o valor que for restituído/devolvido pela Habitasul.
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Muitos moradores, na esperança de garantir um lar para suas famílias, utilizaram suas economias, muitas vezes acumuladas ao longo de anos, para adquirir um imóvel da Habitasul
Na pressa e no desespero, muitos contraíram empréstimos, muitas vezes com juros altos, comprometendo a estabilidade financeira da família e a qualidade de vida
Para adquirir uma das casas, diversos moradores venderam bens valiosos, muitas vezes a preços abaixo do mercado, em situações apressadas e prejudiciais.
A preocupação e a angústia de perder o lar ou de se ver em uma situação financeira complicada levaram muitos a terem noites mal dormidas, afetando a saúde e o bem-estar
A lei brasileira ampara aqueles que foram prejudicados moralmente por atos de terceiros. No caso dos moradores da Granja Esperança, os atos da Habitasul, que levaram ao vício de consentimento, podem dar causa a indenizações por danos morais. Estes danos, por serem intangíveis, têm sua compensação estipulada em valores monetários, como forma de reparação.
Entender os prazos legais é crucial para assegurar seus direitos. No contexto da anulação de contratos por vícios de consentimento, é vital estar ciente dos prazos prescricionais.
Legislação: De acordo com o artigo 178 do Código Civil Brasileiro, o prazo para anular negócios jurídicos é de 4 anos, contados:
• Do dia em que se realizou o negócio jurídico, se a ação tiver por fundamento incapacidade relativa;
• Do dia em que se efetuou o negócio ou cessou a coação, para os atos em que esta for o vício;
• Do dia em que cessou o erro ou dolo, para os atos em que estes vícios forem o fundamento da anulação.
Jurisprudência:
• Superior Tribunal de Justiça (STJ): Em decisões reiteradas, o STJ tem se posicionado no sentido de que o prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o interessado tem ciência do vício que macula o negócio, e não necessariamente da sua celebração.
• Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS): O TJRS, alinhado ao entendimento do STJ, reforça que a contagem do prazo inicia-se a partir da ciência inequívoca do vício, não do ato da contratação. Assim, é possível que muitos moradores da Granja Esperança ainda estejam dentro do prazo para buscar a anulação do contrato.
para lhe acompanhar nessa luta pelo direito a sua moradia.
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A Habitasul utilizou informações equivocadas para gerar medo e incerteza, incentivando assim os moradores a comprarem os imóveis.
É qualquer erro, dolo ou coação que afete a livre vontade de uma pessoa ao realizar um negócio jurídico, como a compra de um imóvel.
Sim, se você comprou seu imóvel por medo ou sob pressão, você pode ter direito à anulação do contrato e à restituição dos valores pagos.
Cada caso é único, mas se puder comprovar que houve vício de consentimento, as chances são favoráveis. E a maioria das pessoas compraram por medo de serem despejados, mas NUNCA existiu uma ordem de despejo.
Se você não agir, corre o risco de permanecer em uma situação jurídica indefinida e potencialmente continuar pagando valores injustos, além de PRESCREVER seu direito.
O prazo é de quatro anos.
Em muitos casos, reajustes exorbitantes ou cláusulas abusivas em contratos podem ser considerados ilegais. É crucial revisar o contrato com um advogado.
A situação dos morados da Granja Esperança é amplamente conhecida e ao longo desses anos acumulados um dossiê sobre os abusos da Habitasul, que pode servir de prova, e também ao do processo de instrução há diversas oportunidades para o ajuste da prova necessária.
Se você interromper os pagamentos sem uma estratégia jurídica, pode enfrentar penalidades contratuais, ao ponto de PERDER o imóvel. Antes de tomar qualquer medida, consulte um advogado.
Se o contrato for anulado por vício de consentimento, você tem direito à restituição integral, corrigida e com juros.
Sim, o objetivo da anulação é restituir as partes ao estado original. Assim, as parcelas pagas devem ser devolvidas, com correção e juros.
Não, ao iniciar uma ação judicial, você estará buscando seus direitos. A Habitasul não pode tomar medidas arbitrárias contra você por isso.
Sim, o fato de ter pago grande parte ou até mesmo a totalidade do valor não impede que você busque seus direitos se houve vício de consentimento.
O tempo pode variar dependendo da complexidade do caso e da carga do judiciário, mas a regra geral é ao final do processo
Sim, você pode iniciar uma ação mesmo estando com as parcelas em andamento, mas é crucial definir previamente a melhor estratégia para o seu caso.
Vender o imóvel não afeta o seu direito de anular a compra inicial.
Eles não podem tomar medidas punitivas contra você por exercer seus direitos. Se tentarem, isso pode ser considerado MAIS uma prática abusiva.
Sim, se puder comprovar que sofreu danos emocionais ou morais devido às ações da Habitasul, pode ter direito a uma indenização.