PERGUNTAS FREQUENTES

É o gozo de 06 meses de total afastamento do serviço, com percepção de remuneração, e manutenção dos demais direitos inerentes à carreira (promoções, férias, décimo terceiro, etc.)

Todo militar federal (Exército, Marinha, Aeronáutica) que tenha completado 10 (dez) anos de efetivo serviço terá direito ao gozo de 06 meses de LESP.

Esse direito foi extinto em 2001, então somente os militares que completaram o decênio (dez anos) até 2001 que terão direito ao gozo de 06 meses de licença. Não existe direito à concessão do direito às LESP proporcional a cinco anos por exemplo, ou proporcional a qualquer outro tempo de serviço inferior aos dez anos. O direito só “nasce” após o militar completar 10 anos de serviço.

Todo militar que está INATIVO por qualquer motivo e não tenha usufruído deste direito em atividade, tem direito de receber a LESP em pecúnia.

Sim, é possível o militar receber em pecúnia proporcionalmente da LESP aos meses não gozados. Por exemplo: se tinha direito a 6 meses e se afastou somente por 2 meses, terá direito a receber a indenização dos 4 meses que não gozou a LESP.

Sim e não. Caso o militar após a averbação em dobro da LESP tenha excedido 30 anos, os meses ou dias que excederem devem ser indenizado.

Exemplo: O SGT João tinha uma LESP não gozada (ou seja: seis meses) e estava com 29 anos e 6 meses de serviço, ao averbar os seis meses de LESP não gozada na atividade (sempre em dobro para fins de tempo de serviço), ficou com 30 anos e 6 meses de tempo de efetivo serviço.

Tem-se no exemplo que o SGT João excedeu o tempo de serviço mínimo de 30 anos. Assim, esse período que excedeu deve ser indenizado em pecúnia, pois não foi indispensável para sua passagem para a reservar. No caso, o SGT João terá direito de ser indenizado em 03 meses de LESP não gozada.

Observe que para indenização a contagem é simples, e para fins de averbação de tempo de serviço a contagem é em dobro.

Cada mês de LESP não gozada é indenizada com base no valor BRUTO da última remuneração do militar enquanto em atividade, devidamente corrigida e com juros (estes somente incidem a partir da propositura da ação).

Ou seja: uma LEPS não gozada = 06 meses de direito = 06 remunerações brutas.

Em alguns casos conseguimos a indenização da LESP com o Décimo Terceiro (Adicional Natalino) e com o Terço de Férias, proporcionais.

Sim. Contudo, PRESCREVE em maio de 2023 o direito de TODOS militares federais requererem judicialmente a indenização da LESP.

Através da Portaria Normativa n. 31/GM-MD, de 24 de maio de 2018 (Ministério da Defesa), a Administração Pública reconheceu a possibilidade de conversão em pecúnia de licença especial não usufruída, mas NEGOU o direito àqueles militares que estavam na reserva há mais de 5 anos na data da portaria.

O STJ suspendeu todos os processos referentes à LESP, nos quais os militares estão há mais de 5 anos na reserva/inativos – TEMA 1109/STJ.

A discussão do Tema 1109 é se a Administração Militar poderia ou NÃO renunciar a prescrição em relação aos militares na reserva, estendendo o direito somente aos militares da ativa ou há menos de 5 anos na reserva, sem ferir o direito à igualdade.

O Tema 1109/STJ envolve grandes categorias de servidores públicos, como por exemplo:

CONFEDERACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL

FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL – FENADSEF

SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA, PROFISSIONAL E TECNOLOGICA

Ou seja: há interesse de outras categorias de servidores públicos federais, o que aumenta a pressão sobre o STJ julgar favorável, e afasta o estigma contra os militares.

O julgamento do Tema 1109/STJ certamente levará alguns anos, contudo se reconhecida como válida a Portaria de 2018, esta só abrangerá os processos em andamento, pois o ato de renúncia da prescrição é a Portaria de 2018, com a qual o prazo de 5 anos começa a contar novamente.

Ou seja: em 24/05/2018 a prescrição foi renunciada e teve início a um NOVO prazo prescricional, que é de 5 anos, logo em 23/05/2023 prescreverá o direito de todos.

E a prescrição só pode ser interrompida/reiniciada UMA única vez, logo nenhuma nova Portaria poderá tratar do tema da LESP.

O DIREITO NÃO SOCORRE OS QUE DORMEM.

O valor atualizado é de até R$150.000,00, conforme data de passagem para a reserva.

Sim, como, por exemplo, o processo n. 5006319-89.2016.4.04.7112 (TRF4), entre tantos outros.

Nosso escritório cobra o valor de R$1.000,00, em 10 parcelas de R$100,00 via boleto bancário, e ao final mais 20% do resultado econômico

Sabatti Advogados, 2023

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