VOCÊ PODE TER DIREITO A RECEBER MUITO MAIS DO QUE IMAGINA

Se você é um militar de carreira ou temporário, certamente aderiu ao seguro em grupo disponibilizado no momento do seu ingresso no serviço militar. Inicialmente, essa adesão parece ser obrigatória e até ter um certo caráter “oficial”. No entanto, logo após o primeiro
desconto no seu contracheque em favor do FAM, FHE, Poupex, Capemi, Capemisa, entre outros, a realidade se mostra diferente.

O QUE O SEGURO COBRE

Morte

O seguro de vida pode pagar uma quantia em dinheiro para a família ou para os beneficiários que foram escolhidos pelo militar. Esse dinheiro pode ajudar a família a enfrentar as despesas e dificuldades após a perda do ente querido.

Invalidez total ou parcial por acidente

Esse tipo de seguro pode oferecer uma compensação em dinheiro caso o militar sofra um acidente que resulte em lesões ou invalidez. O dinheiro recebido pode ajudar nas despesas médicas ou em outras necessidades que surgirem por causa do acidente.

Invalidez por doença

Algumas apólices de seguro podem oferecer cobertura para casos em que a doença já está em estágio avançado e cause uma incapacidade significativa. Nesses casos, também pode ser oferecido um pagamento em dinheiro para auxiliar nas despesas e dificuldades enfrentadas pelo militar e sua família.

O PRINCIPAL PROBLEMA É QUE OS PAGAMENTOS COSTUMAM SER ABAIXO DO QUE É DEVIDO...

Dessa forma o segurado é forçado a recorrer ao judiciário. Mas observe que uma demanda judicial não é proposta contra as Forças Armadas, mas sim contra as seguradoras, empresas privadas de seguro reguladas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

POR QUE VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO AGORA?

Um ponto de grande preocupação é o prazo de 1 (um) ano para a apresentação do pedido de indenização, cuja contagem possui regras complexas. Portanto, é importante ressaltar que não é necessário esgotar a via administrativa antes de procurar um advogado para levar a discussão à Justiça. Você pode entrar direto com o pedido judicial para cobrar o seu seguro.

Este prazo de 1 (um) ano começa a contar a partir da data em que a incapacidade definitiva é constatada – ou seja, a data da inspeção de saúde ou da perícia judicial, NUNCA da reforma (se for o caso, já que muitos militares com incapacidade para fins securitários não são reformados). 

PRINCIPAIS MOTIVOS DE RECUSAS DAS SEGURADORAS

Ausência de incapacidade para trabalhar no meio civil

Doença preexistente (ou seja, uma doença que você já tinha supostamente antes de contratar o seguro)

dentre outras negativas.

O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) JÁ SE PRONUNCIOU SOBRE ISSO:

É JUSTAMENTE POR ISSO QUE VOCÊ TEM MAIS DIREITOS QUE IMAGINA

Como se percebe as seguradoras defendem a existência de uma incapacidade total, inclusive para o trabalho civil. Contudo, o seguro é devido quando há incapacidade funcional (incapacidade para o serviço militar), seja do militar temporário que tem seu engajamento negado por limitações para o serviço ativo, seja do militar de carreira que é simplesmente afastado de suas funções e tem sua carreira interrompida por ser julgado apto com restrições.

Relativamente às doenças preexistentes, nem todas podem ser causa para o indeferimento do seguro; da mesma forma que a incapacidade não precisa ser total para que o pagamento do prêmio seja devido. No ponto específico da doença preexistente, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 609, que gerou maior proteção ao segurado:
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
Divergências são comuns quando se está diante de uma seguradora. Doenças graves, como a cardiopatia, apesar de cobertas pelo seguro, são frequentemente descartadas pelas empresas que alegam não se tratar de uma doença grave para então negar o prêmio. Entre as doenças graves, são comuns na cobertura de diversos planos: Câncer; Alzheimer; Paralisia; Insuficiência renal; Doenças cardíacas (já referida); AVCs; Transplantes, entre outras.

VOCÊ SABE QUANDO PRESCREVE SEU DIREITO?

Neste universo de conflito de interesses entre seguradora e segurado, é importante estar atento ao prazo de prescrição, que é de apenas UM ano. Não deixe de nos consultar para tirar suas dúvidas em relação ao seu caso concreto.

NÓS TEMOS A EXPERIÊNCIA NECESSÁRIA

para lhe acompanhar no seu requerimento.

no mercado
+ 0 anos
clientes
+ de 0
processos judiciais
+ de 0
sustentações orais
+ de 0
audiências
+ de 0

PERGUNTAS FEITAS COM FREQUÊNCIA

O seguro cobre principalmente eventos de morte, invalidez total ou parcial por acidente e invalidez total por doença.

O prazo para a apresentação do pedido de indenização é de 1 (um) ano a partir da data em que a incapacidade definitiva é constatada. E normalmente a seguradora dificulta o exercício do direito solicitando diversos documentos e formulários desnecessário, a ponto de você perder o prazo de um ano.

As seguradoras negam a cobertura do seguro por diversos motivos, como ausência de incapacidade para trabalhar no meio civil ou a existência de uma doença preexistente, o que na maioria dos casos é afastado pelo Poder Judiciário.

A incapacidade exclusiva para o serviço militar refere-se à incapacidade de um militar de exercer suas funções militares devido a uma lesão ou doença, mesmo que ele possa ainda ser capaz de trabalhar em outras áreas civis.

Nem todas as doenças preexistentes podem ser causa para o indeferimento do seguro. A Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Incapacidade funcional para o serviço militar é quando um militar temporário tem seu engajamento negado por limitações para o serviço ativo ou quando um militar de carreira é simplesmente afastado de suas funções e tem sua carreira interrompida por ser julgado apto
com restrições. De certa forma a incapacidade funcional se confunde com a incapacidade exclusiva para o serviço militar.

Entre as doenças graves, são comuns na cobertura de diversos planos: Câncer; Alzheimer; Paralisia; Insuficiência renal; Doenças cardíacas; AVCs; Transplantes, entre outras

Sabatti Advogados, 2023

DEIXE UM COMENTÁRIO

O seu comentário será enviado diretamente para nossa equipe, e não será publicado em nosso site. Estaremos ansiosos em te ajudar. Os campos marcados com * são obrigatórios.

Inscreva-se em nossa newsletter para mais notícias

Sabatti Advogados