Atuamos para garantir todos os seus direitos trabalhistas como reconhecimento de vínculo, rescisão contratual, horas trabalhadas, FGTS, seguro-desemprego, 13º salário e férias remuneradas.
No campo do direito trabalhista, é comum encontrar situações em que o medo e a manipulação são usados para prejudicar os trabalhadores. É essencial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos, incluindo condições de trabalho seguras, salários justos e horas adequadas. Eles devem procurar orientação legal sempre que necessário para garantir a proteção de seus direitos.
Muitos moradores notaram um aumento exorbitante nas prestações, tornando-se insustentáveis. Esses reajustes, dependendo das cláusulas contratuais, podem ser considerados abusivos. Se você se sentiu coagido ou enganado a entrar em um contrato parcelado, suas prestações podem ser revistas e o contrato, anulado.
Se você fez um pagamento único por seu imóvel, mas foi induzido ao erro, tem o direito de buscar a anulação da compra. Assim como no caso parcelado, a restituição dos valores pagos é um direito garantido pela legislação em caso de vícios de consentimento, tudo com correção e com juros.
Nossa Missão É Solucionar Conflitos e Gerar Resultados. Somos fruto da união de profissionais altamente qualificados e em constante atualização, cujo objetivo é a defesa do interesse dos nossos clientes e o compromisso com a qualidade dos serviços jurídicos prestados, contencioso e consultivo, de uma forma ética e célere.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus diversos artigos, estabelece os direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros. Se você se encontra em uma situação onde seus direitos foram desrespeitados pelo empregador, como horas extras não pagas, condições de trabalho inadequadas ou rescisão injusta, isso pode configurar uma violação da CLT. Em outras palavras, a legislação trabalhista visa proteger os trabalhadores contra abusos e assegurar condições dignas de emprego.”
“Você já tinha conhecimento dessas proteções garantidas pela CLT? No seu caso, a empresa agiu de forma desonesta ao descumprir suas obrigações trabalhistas, configurando uma violação da lei que protege seus direitos como trabalhador.”
Entendemos a situação financeira de muitos dos nossos clientes e buscamos sempre oferecer opções acessíveis e justas, portanto até JUNHO de 2024 os honorários serão como segue:
Valor fixo de 60 parcelas de R$100,00.
Após a conclusão do processo, será cobrado 20% sobre o valor.
Contrate agora e garanta nossa promoção válida até junho.
“A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 477, prevê o direito do trabalhador à indenização por falta de pagamento ou atraso no pagamento das verbas rescisórias no prazo estipulado por lei. Essa indenização visa compensar os prejuízos financeiros causados ao trabalhador devido à mora no pagamento de seus direitos trabalhistas.”
“Você sabia que, de acordo com a CLT, caso a empresa atrase ou deixe de pagar suas verbas rescisórias no prazo legal, você tem direito a uma indenização? No seu caso, a empresa não cumpriu com suas obrigações trabalhistas, o que pode resultar não apenas no pagamento das verbas devidas, mas também em uma indenização adicional pelos danos causados pela falta de pagamento no prazo correto.”
Não perca tempo! Descubra os prazos cruciais para garantir seus direitos trabalhistas agora mesmo!
Legislação: De acordo com o artigo 178 do Código Civil Brasileiro, o prazo para anular negócios jurídicos é de 4 anos, contados:
• Do dia em que se realizou o negócio jurídico, se a ação tiver por fundamento incapacidade relativa;
• Do dia em que se efetuou o negócio ou cessou a coação, para os atos em que esta for o vício;
• Do dia em que cessou o erro ou dolo, para os atos em que estes vícios forem o fundamento da anulação.
Jurisprudência:
• Superior Tribunal de Justiça (STJ): Em decisões reiteradas, o STJ tem se posicionado no sentido de que o prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o interessado tem ciência do vício que macula o negócio, e não necessariamente da sua celebração.
• Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS): O TJRS, alinhado ao entendimento do STJ, reforça que a contagem do prazo inicia-se a partir da ciência inequívoca do vício, não do ato da contratação. Assim, é possível que muitos moradores da Granja Esperança ainda estejam dentro do prazo para buscar a anulação do contrato.
para lhe acompanhar nessa luta pelo direito trabalhista
Estamos prontos para lutar por você!
Se preferir envie-nos uma mensagem através do formulário abaixo:
Os principais direitos trabalhistas incluem o direito ao salário mínimo, jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais, pagamento de horas extras, férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), licença-maternidade e paternidade, entre outros.
As horas extras são calculadas com base na jornada de trabalho estabelecida pelo empregador. Geralmente, horas extras são aquelas que excedem as 44 horas semanais ou 8 horas diárias. Elas devem ser pagas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Em caso de demissão injusta ou sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e saque do FGTS. Além disso, pode entrar com uma ação trabalhista para requerer indenização por danos morais e materiais, se for o caso.
O prazo para ingressar com uma reclamação trabalhista varia de acordo com cada tipo de direito violado. Geralmente, é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho para a maioria das situações, como rescisão injusta, falta de pagamento de verbas rescisórias, entre outros. Porém, há exceções, como no caso de FGTS não depositado, em que o prazo é de 30 anos.
O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Isso inclui ações como fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos de segurança, medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e realização de exames médicos periódicos.
A Habitasul utilizou informações equivocadas para gerar medo e incerteza, incentivando assim os moradores a comprarem os imóveis.
É qualquer erro, dolo ou coação que afete a livre vontade de uma pessoa ao realizar um negócio jurídico, como a compra de um imóvel.
Sim, se você comprou seu imóvel por medo ou sob pressão, você pode ter direito à anulação do contrato e à restituição dos valores pagos.
Cada caso é único, mas se puder comprovar que houve vício de consentimento, as chances são favoráveis. E a maioria das pessoas compraram por medo de serem despejados, mas NUNCA existiu uma ordem de despejo.
Se você não agir, corre o risco de permanecer em uma situação jurídica indefinida e potencialmente continuar pagando valores injustos, além de PRESCREVER seu direito.
O prazo é de quatro anos.
Em muitos casos, reajustes exorbitantes ou cláusulas abusivas em contratos podem ser considerados ilegais. É crucial revisar o contrato com um advogado.
A situação dos morados da Granja Esperança é amplamente conhecida e ao longo desses anos acumulados um dossiê sobre os abusos da Habitasul, que pode servir de prova, e também ao do processo de instrução há diversas oportunidades para o ajuste da prova necessária.
Se você interromper os pagamentos sem uma estratégia jurídica, pode enfrentar penalidades contratuais, ao ponto de PERDER o imóvel. Antes de tomar qualquer medida, consulte um advogado.
Se o contrato for anulado por vício de consentimento, você tem direito à restituição integral, corrigida e com juros.
Sim, o objetivo da anulação é restituir as partes ao estado original. Assim, as parcelas pagas devem ser devolvidas, com correção e juros.
Não, ao iniciar uma ação judicial, você estará buscando seus direitos. A Habitasul não pode tomar medidas arbitrárias contra você por isso.
Sim, o fato de ter pago grande parte ou até mesmo a totalidade do valor não impede que você busque seus direitos se houve vício de consentimento.
O tempo pode variar dependendo da complexidade do caso e da carga do judiciário, mas a regra geral é ao final do processo
Sim, você pode iniciar uma ação mesmo estando com as parcelas em andamento, mas é crucial definir previamente a melhor estratégia para o seu caso.
Vender o imóvel não afeta o seu direito de anular a compra inicial.
Eles não podem tomar medidas punitivas contra você por exercer seus direitos. Se tentarem, isso pode ser considerado MAIS uma prática abusiva.
Sim, se puder comprovar que sofreu danos emocionais ou morais devido às ações da Habitasul, pode ter direito a uma indenização.